Ir para o conteúdo

Direito de Família

Divórcio

O divórcio encerra formalmente o casamento, mas raramente se resume a isso. Junto dele aparecem decisões sobre convivência com os filhos, pensão alimentícia e divisão do patrimônio construído durante a união.

Organizar esses pontos com clareza desde o início costuma reduzir conflitos futuros e dar previsibilidade para todos os envolvidos.

Formas de divórcio

O divórcio consensual acontece quando os cônjuges concordam com os termos da separação. Havendo consenso e preenchidos os requisitos legais, pode ser realizado de forma mais simples e célere.

O divórcio litigioso é a via utilizada quando não há acordo sobre um ou mais pontos — bens, guarda, convivência ou alimentos. Nesse caso, o Judiciário decide os pontos controvertidos.

O que costuma precisar ser definido

  • Convivência e responsabilidades em relação aos filhos menores
  • Pensão alimentícia para filhos e, em situações específicas, para ex-cônjuge
  • Partilha dos bens conforme o regime de bens adotado
  • Uso do sobrenome
  • Destinação de dívidas e financiamentos em comum

Situações em que a questão costuma aparecer

  • Separação de fato já ocorrida, sem regularização formal
  • Acordo verbal que deixou de ser cumprido
  • Divergência sobre a divisão de imóvel financiado
  • Necessidade de regularizar a situação para questões bancárias ou patrimoniais

Aspectos jurídicos gerais

O regime de bens escolhido no casamento orienta a partilha. Questões envolvendo filhos menores são analisadas sob o critério do melhor interesse da criança e do adolescente, o que pode influenciar a forma como convivência e alimentos são estabelecidos.

Alguns pontos podem ser resolvidos posteriormente, em ação própria, quando o casal deseja formalizar o divórcio antes de concluir a discussão patrimonial.

Caminhos possíveis

  • Construção de acordo entre as partes, com formalização posterior
  • Divórcio consensual quando presentes os requisitos legais
  • Ação judicial para os pontos em que não houver consenso
  • Discussão da partilha em momento separado do divórcio

Documentos que podem ser relevantes

A lista abaixo é apenas orientativa. Os documentos necessários dependem de cada situação.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos cônjuges
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
  • Pacto antenupcial, se existir
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, contratos
  • Comprovantes de renda e de despesas relevantes

Perguntas frequentes

É possível fazer o divórcio sem definir a partilha dos bens?

Em determinadas situações é possível formalizar o divórcio e discutir a partilha em momento posterior. A conveniência dessa escolha depende do caso concreto.

O divórcio precisa ir para o Judiciário?

Nem sempre. Havendo consenso e atendidos os requisitos legais, o divórcio pode ser realizado por escritura pública em cartório. Havendo filhos menores ou discordância, a via judicial costuma ser necessária.

Quem fica com a casa?

Depende do regime de bens, da origem do imóvel e da situação da família. Não existe resposta automática: é preciso analisar documentos e contexto.

Leia também

Artigos relacionados

As informações desta página têm caráter institucional e informativo. Cada situação possui particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com análise dos documentos e do contexto.

Fale com o escritório

Se a sua situação envolve alguma das questões tratadas aqui, o escritório pode avaliar o contexto e explicar os caminhos possíveis. Atendimento online e presencial em Suzano, Poá e Mogi das Cruzes.