Conferir o acerto com calma, documento por documento, evita dúvidas posteriores.
Modalidades de encerramento
- Dispensa sem justa causa
- Dispensa por justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão por acordo entre as partes
- Rescisão indireta, em situações específicas
- Término de contrato por prazo determinado
Verbas que costumam integrar o acerto
- Saldo de salário
- Aviso prévio, conforme a modalidade
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional constitucional
- Décimo terceiro proporcional
- FGTS e eventual indenização, conforme o caso
- Verbas variáveis previstas em contrato ou norma coletiva
Situações em que a conferência costuma ser importante
- Valores pagos abaixo do esperado
- Descontos não explicados no termo de rescisão
- Ausência de pagamento no prazo
- Divergência sobre a modalidade da rescisão
- Horas extras não consideradas no cálculo
Documentos que podem ser relevantes
A lista abaixo é apenas orientativa. Os documentos necessários dependem de cada situação.
- Carteira de trabalho e contrato
- Holerites dos últimos meses
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Cartões de ponto
- Extrato do FGTS
- Convenção ou acordo coletivo aplicável
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A legislação estabelece prazo para o acerto após o término do contrato, com consequências previstas em caso de atraso.
É possível discutir a modalidade da rescisão?
Sim. Quando há divergência entre o que foi registrado e o que efetivamente ocorreu, a questão pode ser discutida, observadas as provas disponíveis.
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As informações desta página têm caráter institucional e informativo. Cada situação possui particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com análise dos documentos e do contexto.

